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26 de maio de 2026
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REGIÃO

Câmara de Álvares Machado aprova Código de Ética inédito na região

A Câmara Municipal de Álvares Machado aprovou um Código de Ética e Decoro Parlamentar, tornando-se a primeira do Oeste Paulista e uma das poucas do Estado de São Paulo a contar com uma norma específica para regulamentar a conduta dos vereadores.

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O projeto de resolução, proposto pela Mesa Diretora com anuência dos parlamentares, estabelece deveres, vedações, penalidades e o processo disciplinar aplicável no exercício do mandato. O objetivo é criar parâmetros claros e objetivos para orientar a atuação dos vereadores, fortalecendo a integridade do Poder Legislativo e a confiança da população nas instituições.

De acordo com a Câmara, o texto define princípios éticos e regras básicas de decoro, destacando que a imunidade parlamentar não deve ser confundida com impunidade. A proposta busca assegurar que o mandato seja exercido com probidade, respeito institucional e compromisso com o interesse público.

Entre as principais mudanças está a criação de uma Comissão de Ética e Disciplina permanente, responsável por zelar pela dignidade do mandato e instaurar processos disciplinares a partir de denúncias encaminhadas pela Mesa Diretora.

Câmara de Álvares Machado aprova Código de Ética inédito na região para vereadores. Foto: Rogerio Mattive

O código também detalha condutas passíveis de punição, como perturbar a ordem das sessões, praticar ofensas morais ou físicas nas dependências da Câmara, desacatar outros parlamentares, servidores ou comissões, além de usar o cargo para obter vantagens indevidas ou constranger pessoas.

Outras infrações incluem a divulgação de informações sigilosas, fraude no registro de presença em sessões e reuniões, bem como a publicação ou compartilhamento de notícias falsas com o objetivo de enganar a população. As penalidades previstas variam de censura pública e suspensão de prerrogativas regimentais até a suspensão temporária do mandato por até 90 dias, período em que o vereador não recebe remuneração.

Nos casos mais graves, que podem resultar na cassação do mandato, continuam valendo as regras previstas no Decreto-Lei nº 201/67. Entre essas situações estão o abuso das prerrogativas do cargo, o recebimento de vantagens indevidas, a manipulação de votações e a ausência injustificada em sessões.

Segundo a Câmara, a adoção do Código de Ética contribui para prevenir conflitos, orientar a atuação dos parlamentares e fortalecer a imagem institucional do Legislativo municipal.

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