O Governo do Estado de São Paulo publicou nesta segunda-feira (6) uma portaria que estabelece novos critérios para o combate ao HLB/Greening, doença considerada uma das maiores ameaças à citricultura mundial. A medida classifica os municípios paulistas conforme o nível de incidência da doença e altera as regras para erradicação de plantas contaminadas.
Siga o Portal Oeste Cidade no Instagram clicando aqui
Na região Oeste Paulista, foram enquadrados como municípios de baixa incidência cidades como Presidente Prudente, Álvares Machado, Alfredo Marcondes, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Iepê, Indiana, Marabá Paulista, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Nantes, Narandiba, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sandovalina, Santo Anastácio, Santo Expedito, Taciba, Tarabai e Teodoro Sampaio.
Com a nova regulamentação, produtores instalados em municípios classificados com alta incidência deixam de ser obrigados a erradicar árvores adultas doentes, sendo obrigatória a eliminação apenas de plantas com até três anos de idade. Já nas cidades de baixa incidência, como as do Oeste Paulista listadas na portaria, permanece obrigatória a erradicação de plantas contaminadas, independentemente da idade.
A classificação dos municípios foi definida com base em levantamentos fitossanitários e relatórios semestrais da Defesa Agropecuária. Segundo o governo estadual, a relação será revisada anualmente, sempre no mês de maio, considerando os dados do ano anterior.
A portaria também atualiza as regras para o transporte interestadual de frutas cítricas. A partir de agora, será obrigatória a escovação e o processamento das frutas antes do envio de São Paulo para outros estados, com o objetivo de eliminar folhas e ramos que possam servir de vetor da doença. A única exceção é a tangerina Ponkan. As medidas se aplicam às plantas dos gêneros Citrus, Fortunella e Poncirus.


