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11 de agosto de 2026
Oeste Cidade
REGIÃO

Decisão judicial obriga Estado a zerar fila de crianças com autismo na região

A Justiça determinou que o Estado de São Paulo adote medidas para reduzir e zerar, dentro de prazo estabelecido, a fila de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que aguardam tratamento multidisciplinar na região de Presidente Prudente.

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A decisão prevê que os pacientes cadastrados no Sistema Informatizado de Regulação do Estado de São Paulo (Siresp) sejam atendidos conforme a ordem de inscrição. O prazo máximo estabelecido para garantir o atendimento de toda a demanda é de 18 meses.

O Estado também deverá demonstrar, a cada seis meses, a redução de pelo menos um terço da fila e não poderá estabelecer prazo limite para o tratamento sem que exista uma justificativa técnica.

Outra determinação é a criação, em até seis meses, de um sistema específico para acompanhar a fila. A ferramenta deverá permitir a divulgação de informações como quantidade de pacientes à espera, tempo médio para atendimento, procedimentos realizados e número de altas.

A medida foi tomada em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), após uma investigação da 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Prudente identificar dificuldades no acesso ao atendimento especializado.

De acordo com o Ministério Público, apenas um centro especializado em reabilitação, localizado em Presidente Prudente, atende atualmente pacientes com TEA de 46 municípios da área de abrangência do Departamento Regional de Saúde (DRS).

A unidade, segundo o MPSP, já trabalha acima da capacidade prevista em contrato e possui pacientes aguardando atendimento desde 2022.

O levantamento apontou ainda uma grande demanda por sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, além da necessidade de ampliar o número de profissionais disponíveis para atender os pacientes que permanecem na fila.

Na decisão, o juiz Henrique Ramos Sorgi Macedo considerou que o problema ultrapassa casos individuais e representa uma falha estrutural na prestação do serviço público de saúde.

O magistrado também destacou que a demora para iniciar intervenções especializadas pode comprometer o desenvolvimento das crianças e adolescentes com TEA, reforçando a necessidade de medidas imediatas para ampliar o acesso ao tratamento.

A decisão obriga o Estado a apresentar resultados periódicos e adotar medidas concretas para enfrentar a demanda acumulada na região.

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