O Governo do Estado de São Paulo publicou uma nova resolução da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) que amplia o rigor das punições para casos de maus-tratos a animais, especialmente em situações de crueldade, abandono e reincidência. A medida também atualiza regras para acordos de recuperação ambiental.
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Entre as principais mudanças está o aumento das penalidades para casos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais — sejam eles silvestres, domésticos, nativos ou exóticos. As multas passam a variar entre R$ 3 mil e R$ 50 mil por animal, dependendo da gravidade da infração.
A nova norma altera pontos da Resolução Sima nº 5/2021 com o objetivo de tornar mais eficiente a responsabilização por infrações ambientais e incentivar a regularização ainda nas etapas iniciais dos processos administrativos. Segundo o diretor de Proteção e Fiscalização Ambiental da Semil, André Rocha, as mudanças fortalecem a política ambiental do estado.
“A resolução aprimora os instrumentos de conciliação ambiental e, ao mesmo tempo, estabelece critérios mais rigorosos para responsabilização em casos de maus-tratos, especialmente quando houver crueldade, reincidência ou sofrimento intenso do animal”, afirmou.
A nova regra também detalha de forma mais clara como o valor das multas será calculado. Entre os critérios considerados estão a gravidade da infração, o nível de sofrimento causado ao animal, a extensão do dano e a conduta do responsável.
Além disso, algumas situações podem agravar ainda mais a penalidade, como abandono, reincidência, subnutrição e casos em que o animal não consegue se defender ou fugir. A punição também será mais severa quando o próprio tutor ou responsável pelo animal cometer a infração ou deixar de garantir cuidados básicos, segurança e bem-estar.
Nos casos mais graves, a resolução permite a ampliação significativa das multas. Isso pode ocorrer quando houver uso de métodos cruéis, obtenção de lucro com a prática ilegal, divulgação da infração em redes sociais, participação de crianças e adolescentes ou envolvimento de espécies ameaçadas de extinção.
A resolução também atualiza as regras dos Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), utilizados para reparar danos ambientais e regularizar infrações. Permanece a possibilidade de redução de até 40% no valor da multa para quem optar por firmar acordo ambiental, porém, a nova norma concede maiores descontos para quem buscar a regularização logo no início do processo.
Outra mudança importante é que os descontos só serão mantidos se o acordo for efetivamente cumprido. Caso o responsável deixe de cumprir as obrigações previstas no TCRA por mais de 90 dias, poderá perder o benefício e ser obrigado a pagar o valor integral da multa, além de outras penalidades previstas na legislação ambiental.


