A Prefeitura de Presidente Prudente publicou, em edição extra do Diário Oficial, uma nova legislação que institui um programa de incentivo à denúncia de maus-tratos e abandono de animais no município. A lei foi sancionada pelo prefeito Milton Carlos de Mello Tupã e é de autoria do vereador Wellington Bozo. A medida já está em vigor, mas ainda será regulamentada pela administração municipal.
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Entre os principais pontos, a nova legislação prevê o pagamento de recompensa para cidadãos que contribuírem com informações e provas que levem à identificação de infratores. O valor será equivalente a 20% da multa efetivamente arrecadada pelo município, com pagamento em até 30 dias após a quitação por parte do autuado. O modelo segue iniciativa semelhante já adotada na legislação sobre descarte irregular de lixo, implementada no fim do ano passado.

Para garantir a segurança dos denunciantes, a lei assegura o sigilo da identidade, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados. As denúncias deverão ser feitas por meio dos canais oficiais da Prefeitura, com a apresentação de informações detalhadas, como local, data e horário, além de, sempre que possível, provas como fotos, vídeos ou identificação de veículos ou imóveis.
A Prefeitura informou que, nos próximos dias, divulgará os canais oficiais para recebimento das denúncias, bem como a secretaria responsável pela apuração dos casos e aplicação das penalidades. A legislação também estabelece punições para casos de má-fé. Denúncias falsas ou feitas com o objetivo de prejudicar terceiros poderão resultar em multa ao denunciante, correspondente a 50% do valor previsto para a infração. A regulamentação ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que definirá os procedimentos para aplicação da nova lei no município.


