A Câmara Municipal de Presidente Prudente aprovou, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei nº 400/19 que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido e de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso de alta intensidade no município.
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De autoria dos vereadores Wellington Bozo e Edgar Caldeira, a proposta foi aprovada com emendas, em segunda discussão. A medida tem como objetivo reduzir os impactos causados pelo barulho excessivo, especialmente para pessoas com sensibilidade auditiva, idosos, crianças, pessoas com transtorno do espectro autista e também animais.
Com a aprovação, a legislação estabelece restrições ao uso de fogos que produzam ruídos intensos, permitindo apenas aqueles com efeitos visuais, sem estampido.
O descumprimento da lei, caso seja sancionada, poderá gerar multas baseadas na Unidade Fiscal do Município (UFM). Para pessoas físicas, a penalidade será de 500 UFMs, o equivalente a R$ 2.682,85. Já para pessoas jurídicas ou responsáveis por eventos comerciais, a multa será de 2.000 UFMs, chegando a R$ 10.731,40. Em caso de reincidência dentro de um período inferior a 180 dias, o valor da multa será dobrado. Em 2026, cada UFM corresponde a R$ 5,3657.
A proposta agora segue para sanção ou veto do prefeito Milton Carlos de Mello.


